“Estamos falhando, mas ainda não falhamos completamente. Ainda há tempo para consertar isso. Depende de nós”.
Greta Thunberg
CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre a MINUTA de alteração de dispositivos na Lei nº 2462/2003, que dispõe sobre o ZONEAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO do Município de Santana de Parnaíba.
Por: Nuria Vilodres
Isso não é sobre as pessoas, é sobre nós, o nosso lugar na sociedade, na nossa comunidade, com todo respeito a esse governo, o que venho falar diretamente é que tenho posicionamento contrário à revisão parcial da Lei nº 2462/2003, independente de área, não deve haver alteração até o Estudo Hídrico da Bacia do Santo André, qualquer alteração deverá ser avaliada conforme a lei atual até que ocorra a revisão total da mesma.
Precisamos construir com cuidado um zoneamento socioambiental, de acordo com um novo Plano Diretor.
A consequência de ações não planejadas pode levar o desenvolvimento e a expansão urbana para caminhos irreversíveis, onde os interesses da especulação imobiliária se sobrepõem às necessidades básicas da comunidade. As ações para preservação e proteção das áreas verdes do município, devem contar com leis claras e funcionais,
embasadas em estudos técnicos, que orientam as ações e medidas a serem tomadas.
Quando as decisões são tomadas às pressas, utilizando como ferramenta as leis para interesses específicos, isso pode causar mudanças drásticas que o tempo não poderá recuperar, pois quando se leva a urbanização para áreas protegidas, sem estudo prévio e fiscalização, no futuro será tarde para voltar atrás. Ao se fazer alteração de uma lei que dá benefício aos infratores, aqueles que a fizeram cumprir, e seguiram os protocolos, não receberam nada por isso, já os infratores, viram exemplo e referência, dando direito, a todos aqueles que vierem depois, a fazerem o mesmo no futuro.
Uma série de alterações estão na Minuta dessa audiência pública, pretende-se alterar o zoneamento em áreas isoladas, integrantes do Território de Preservação Ambiental do Voturuna e Manancial do Santo André – TPVMSA, Lei Municipal nº 3.297/2013, sendo certo que a referida norma legal veda em seu art. 2º a expedição de quaisquer aprovações ou autorizações relativas a: Loteamentos; Condomínios; Indústrias, Hotéis, pousadas, camping, … em fim, veda praticamente tudo, até que seja feita a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município, sendo isso que devemos fazer nesse momento, regularizar para todos.
Não temos mais tempo a perder, nosso município não segue a regra, desde 2013 não tem um Plano Diretor para seguir, esta crescendo sem planejamento, de acordo com interesses específicos, as leis vêm sendo alteradas e costuradas, para não desacelerar o crescimento, ”ao permitir a criação de projetos urbanísticos ‘de forma isolada e desvinculada’ do plano diretor, viola diretamente a Constituição Republicana, e isso fica mais claro quando
começam aparecer os contrastes entre as leis municipais e o Plano Diretor, que foi constituído em 2006, com validade de 7 anos, portanto não sei nem dizer se o mesmo ainda pode ser levado em consideração.
A gestão pública precisa cumprir protocolos para tomar certos tipos de decisão, e essa audiência pública vai acontecer para isso, nessa sexta feira, 04 de fevereiro, às 19h na Arena de Eventos, com objetivo de fazer uma REVISÃO PARCIAL da Lei de Zoneamento, que foi constituída em 2003. Agora eu te pergunto, por que não TOTAL? Porque não beneficiar a todos, delimitando as área atuais, e priorizando as áreas protegidas e de
interesse social já existentes, em uma discussão aberta com a comunidade podendo construir um novo Plano Diretor, que é um instrumento básico da politica de desenvolvimento e expansão urbana, como diz no Estatuto das Cidades?
Não participar do processo das decisões públicas, e se calar ao ver todas essas mudanças acontecerem, só nos torna conivente com a atual situação do nosso município, que tem um grande potencial turístico ambiental, cultural e histórico, apresenta uma relevância nacional, e vem se acabando em condomínios de luxo que aumentam a cada dia o índice de desigualdade social, liderando o ranking do país. Pare e pense, vamos permitir alterações parciais para o benefício de quem?
Muitas pessoas que estão em situação de vulnerabilidade e vivem nas periferias da nossa cidade, ainda vivem sem saneamento e certas vezes não tem uma infraestrutura urbana, mesmo estando em uma Zona de Especial Interesse Social – ZEIS, já determinada nesse antigo zoneamento. Dessa forma, eu entendo que deve haver dotação orçamentária suficiente para atender aquelas que já existem, e estão no Plano de Saneamento, antes de
criar mais zonas com essa característica. Ainda mais quando se pretende levar esse tipo de infraestrutura urbana para dentro de uma região “protegida”, que está FORA do plano de expansão.
ACESSE O LINK PARA SABER MAIS EM: https://www.santanadeparnaiba.sp.gov.br/meioambiente/lpuos/