No último dia 25/8, terça-feira, foi publicado no Diário Oficial de nossa cidade o Decreto n° 4.426 que regulamenta a Lei Aldir Blanc no âmbito municipal.
O decreto cria Grupo de Trabalho para o acompanhamento e a fiscalização dos recursos disponibilizados para os fazedores de cultura por meio da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.
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Resumo da Lei Aldir Blanc para os Municípios do CIOESTE
Araçariguama R$ 176.601,38
Barueri R$ 1.767.296,96
Carapicuíba R$ 2.490.915,06
Cotia R$ 1.624.725,72
Itapevi R$ 1.559.012,33
Jandira R$ 851.902,04
Osasco R$ 4.189.363,69
Pirapora do Bom Jesus R$ 156.796,02
Santana de Parnaíba R$ 942.896,48
Vargem Grande Paulista R$ 389.975,49
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Total Cioeste R$ 14.149.485,17
O Grupo de Trabalho será composto por 13 representantes divididos entre Administração Pública Municipal, Câmara de Vereadores e Sociedade Civil. O GT tem como atribuições: I – realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos; II – participar das discussões referentes à regulamentação para a distribuição dos recursos na forma prevista no artigo 2º da Lei Federal; III – acompanhar e orientar processos necessários quanto a descentralização dos recursos; IV – acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de de Santana de Parnaíba; V – fiscalizar a execução dos recursos e VI – elaborar relatório e balanço final.
A Lei Aldir Blanc prevê ações emergenciais para o setor cultural, e com isso, a cidade de Santana de Parnaíba receberá um repasse de R$ 942.896,48!
Os recursos disponibilizados estão divididos em três finalidades:
1 -pagamento de renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600 reais!
2 – subsídio para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia e
3 – abertura de editais para a realização de propostas e ações de incentivo à produção cultural Parnaibana.
A regulamentação nacional dos itens que serão de responsabilidade estadual e municipal será divulgada.
Poderão receber os recursos trabalhadores da cultura dos seguintes segmentos: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte. Além disso, espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais
Ressaltamos a importância de participar do censo cultural realizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Links:
Cadastro trabalhadores(as) da cultura: https://forms.gle/4K4zPUTbCmdaZ65z8
Cadastro de espaços culturais sediados: https://forms.gle/wyvGefGRarb7h3689
Cadastro de propostas para área cultural: https://forms.gle/1pkHbpbDjyV2uQUX8
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